O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios previdenciários no Brasil, mas possuem algumas diferenças importantes:
Finalidade e requisitos:
BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social): Destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Não exige tempo mínimo de contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar baixa renda.
Aposentadoria por Invalidez: Destinada a segurados do INSS que, por doença ou acidente, forem considerados incapazes de trabalhar de forma permanente e que não possam ser reabilitados em outra atividade. É necessário ter qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir carência mínima de contribuições ao INSS.
Condição de incapacidade:
BPC-LOAS: Não exige incapacidade para o trabalho, mas sim a demonstração da incapacidade de prover a própria subsistência.
Aposentadoria por Invalidez: Requer a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho habitual, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade.
Base legal:
BPC-LOAS: Regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Aposentadoria por Invalidez: Regida pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Benefícios adicionais:
BPC-LOAS: Não gera direito a décimo terceiro salário nem a pensão por morte para os dependentes.
Aposentadoria por Invalidez: Gera direito a décimo terceiro salário e pode ser convertida em pensão por invalidez para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
Manutenção do benefício:
BPC-LOAS: Deve ser revisado periodicamente para comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica.
Aposentadoria por Invalidez: Pode ser revista pelo INSS a qualquer momento para avaliação da manutenção da incapacidade laboral.